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Sua empresa está fazendo a adequação aos requisitos da NR-1 - Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais?
Bom dia!

Como já deve ser do conhecimento de todos(as) as Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao capítulo V da CLT, consistindo em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. A elaboração/revisão das NR é realizada pelo Ministério do Trabalho adotando o sistema tripartite paritário por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de empregados.

Várias destas Normas Regulamentadoras foram revisadas ou estão em processo de revisão e possuem prazos específicos para implementação, porém, uma delas, a NR 1 - Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais tem o início de vigência - 1 (um) ano a partir da publicação da Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020, ou seja março de 2021. Sugiro assistirem o vídeo sobre o tema em nosso canal no YouTube em https://www.youtube.com/watch?v=gMMnK5rgVSc, onde tivemos o prazer de validar o entendimento desta alteração com o Eng. Ricardo Silva, da empresa Sigmaster - Gestão de riscos.

A NR 1 - Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais deixou de ser uma norma com formatação puramente técnica e começa a tratar de um sistema de gestão se saúde e segurança do trabalho, ou seja, seus requisitos, quase a totalidade, são requisitos voltados a gestão continuada do tema e para tanto gostaria de desenhar alguns cenários que podem ser tratados pelos nossos clientes:

- Organizações com sistemas de gestão integrado que possuam a certificação ISO-45001 podem somente adaptar a NR1 ao seu sistema de gestão;

- Organizações com sistemas de gestão da qualidade ou integrado que não contemplem a saúde e segurança do trabalho recomendamos ampliar o sistema de gestão em atendimento a ISO-45001 e a NR 1;

- Organizações que não possuírem sistema de gestão recomendo contactar seu prestador de serviço e buscar tratar o tema por meio, no mínimo, da implementação de um sistema de gestão da saúde e segurança do trabalho, preferencialmente atendendo a norma ISO-45001 e a NR1;

- Outra opção é criar um sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho adequado somente para atender a demanda da NR 1 - Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais.

- É possível fazer a aquisição de um PGR - Programa de Gestão de riscos, porém lembre que teremos que ter evidência da gestão das atividades por 20 anos, bem diferente de guardar o PGR por 20 anos.

Para finalizar, gostaria de enfatizar que o exposto acima não isenta a empresa de implementar os laudos / análises recomendadas nesta e outras Normas Regulamentadoras.

Caso necessite de uma explicação mais detalhada fico a disposição para dirimir eventuais dúvidas.